Local: Auditório (Faculdade de Arquitetura)
Resumo: O Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades, outrora Centro de Recursos Humanos/ CRH era, desde os anos 70, um órgão SUPLEMENTAR da UFBA ligado, institucionalmente, à Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Como tal, gozava de autonomia acadêmica, administrativa e financeira. No ano de 2000 foi aprovado um novo Estatuto da UFBA criando a figura do órgão COMPLEMENTAR para designar os órgãos que, como o CRH, fossem ligados às unidades, ficando a denominação de SUPLEMENTAR reservada apenas àqueles ligados à administração central. Em 2008 o CONSUNI resolveu regulamentar, através da Resolução 02/2008, os órgãos complementares criados pelo Regimento de 2000 e o fez em termos que retiraram radicalmente toda a autonomia de que gozavam os órgãos suplementares e todo o apoio material que recebiam da instituição. Tal deliberação repercutiu sobre os órgãos suplementares. Ao retirar todos os apoios institucionais básicos a esses centros ou o seu reconhecimento institucional, materializado pela subtração de condições mínimas de seu funcionamento, a Resolução, indiretamente, reorientou as funções precípuas desses órgãos transformando-os em agências de captação de recursos. Do ponto de vista do modelo de gestão, o novo formato contribuiu para uma sobrecarga de responsabilidades da Direção da FFCH, pela centralização das atividades, numa Unidade declaradamente complexa e com demandas históricas reconhecidamente difíceis, pelos inúmeros cursos existentes e pela extensa área física para administrar. Por outro lado, implicou também assunção de novas responsabilidades fiscais no gerenciamento de recursos captados pelas diversas unidades, com dificuldades de acompanhamento, pela inexistência de estruturas funcionais para este fim. Nosso pleito, que apresentamos confiantemente certos de que o Congresso da UFBa é o espaço privilegiado de discussão dos efeitos da Resolução 02/2008 na dinâmica das atividades desses órgãos no sentido de garantir condições adequadas de funcionamento a um centro de pesquisa que cumpre sua missão acadêmica de modo produtivo e enriquece academicamente a UFBA, é retomar o debate institucional sobre os órgão COMPLEMENTARES do ponto de vista das repercussões elencadas neste texto, sobre a vida a acadêmica, administrativa E financeira dos antigos órgãos SUPLEMENTARES. Assim, a sua manutenção como órgão suplementar, ou seu enquadramento em outra nomenclatura institucional não é o ponto relevante da questão. O que importa é que voltem a lhe ser asseguradas – como vinham sendo há mais de três décadas – as condições ao prosseguimento de sua exitosa trajetória, a saber, instância deliberativa, cargo de Direção, corpo técnico-administrativo e dotação orçamentária compatíveis com a necessária autonomia para traçar políticas científicas. É preciso expressar com clareza que tal demanda não se resume a uma questão pontual que envolva apenas as questões referentes ao funcionamento do CRH nos moldes aceitáveis para o desenvolvimento de suas atividades fins. Claro está, que o pleito se insere na necessidade de uma discussão ampla que envolva e congregue os órgãos que foram atingidos pelos Resolução em questão, condição que justifica a pertinência de levar tais desdobramentos para o âmbito do Congresso.